Por
Prudêncio Matias
O processo Macário Correia foi para o impedir de continuar em Faro? |
Em
relação a Macário Correia, ainda estou sem perceber a razão da perda do mandato
na C.M. de Faro, de que aliás o visado recorreu, mais uma vez, para tentar a
clarificação decisória.
Poderemos interrogarmo-nos quanto ao dimensionamento e até desproporção da pena aplicada,
após as duas primeiras instâncias terem dado razão ao conhecido autarca.
Muitos
acharão que os insistentes recursos que não largaram o processo até à decisão
contrária a MC, poderiam merecer o rótulo de uma conotação política, o que
seria lamentável de acontecer. Outros pensarão que andou ali dedo do próprio
partido, uma vez que Macário, no seu percurso autárquico em Tavira e depois em
Faro, não se pendurou no PSD, antes o hostilizando, se preciso fosse, sempre
que estivessem em causa interesses locais ou regionais.
Esse
não alinhamento, se lhe deu prestígio como autarca, acabou por tramá-lo no jogo
político de bastidores, sabido que os partidos não gostam de gente independente
e que não siga os interesses do grupo.
Mas
o capítulo autárquico tem episódios caricatos. Como por exemplo, a lei de
limitação de mandatos, em que não se fez, de uma vez por todas, uma conveniente
interpretação formal.
Por
interposição de um grupelho que se intitula detentor da verdade total, foram
impedidas certas candidaturas concelhias de alguns antigos presidentes de outras
tantas Câmaras Municipais, por decisão judicial. Em outros locais, também por
decisão de órgão semelhante, esse impedimento foi denegado. Num concelho é de
uma forma, em outro de outra.
Daqui
resulta a grande dúvida e a consequente pergunta:
-
Não teria sido tempo de, em Acórdão de Tribunal Superior – seja o Supremo ou o
Constitucional – se definir se a limitação é quanto ao mandato específico no
município em causa, ou se corresponde ao
mandato, em geral, em todo e qualquer município?
Assim
que surgiram as primeiras dúvidas, não deveria a AR ter promovido a
clarificação da Lei?
Ou
será de maior interesse entupir os tribunais com charadas processuais que
poderiam estar mais que definidas?
*****
Em
terceiro, e último, outro caso ainda mais estranho. Também autárquico.
Se for eleito, vai dirigir a assembleia por telefone? |
Sempre foi
necessário comprovar, para o exercício de funções públicas, que o registo
criminal do requerente estava isento de qualquer pena. Hoje ainda se exige “não estar inibido do exercício de
funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar”.
Isaltino Morais, actualmente a cumprir pena de prisão, não
foi impedido pelo Tribunal de se candidatar à Assembleia Municipal de Oeiras. E
vai constar das listas.
Nada temos contra a pessoa. Trata-se apenas de uma questão ética e
de princípio. Mas quanto a isto ninguém parece preocupar-se.
Ninguém! Nem os zelosos contestadores das deliberações
judiciais, que não descansaram enquanto não conseguiram colocar Macário Correia
fora da CMF… E muito menos o grupelho que reivindica a sabedoria sobre a lei de
limitação de mandatos. Com matéria tão importante ninguém se interpôs, ou
sequer demonstrou quaisquer pruridos de natureza legal.
Daqui resulta, na prática, que para se ser um simples
servidor público, no poder central ou no poder local, é preciso não estar inibido do exercício, ou seja, disponível e
pronto, sem qualquer mácula e – presume-se – sem qualquer pena de prisão no seu
currículo.
Para se ser autarca, a lei dispensou-se de prever qualquer
limitação.
O que parece altamente irregular, e, no mínimo, ridículo.
Garantem-se assim os direitos, liberdades e garantias, como
futuros eleitos, de toda a população prisional (que infelizmente é muita)…
…E onde estão os direitos, liberdades e garantias do povo em
geral, que paga a incompetentes políticos, quando estes se esquecem de legislar a preceito e prestam assim tão mau serviço
ao seu País?
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